O texto base
da Reforma Trabalhista aprovado na Câmara dos Deputados vai provocar mudanças
na CLT, apesar da proposta ainda precisar da aprovação no Senado. Alguns
pontos importantes sofrerão mudanças e terão impacto direto ou no salário de
profissionais contratados no regime CLT ou nas relações de trabalho:
– Ajuda de
custo não vai integrar salário
Valores
relativos a prêmios, importâncias pagas sob o título de “ajuda de custo”, diária
para viagem e abonos e valores referentes à assistência médica ou odontológica,
não integrarão o salário. Na prática, isso significa que boa parte do salário
do empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas
verbas do INSS e FGTS.
– Gratificação
por cargo de confiança não vai integrar salário
A
gratificação paga para cargo de confiança, hoje é em torno de 40% do salário
básico, é incorporada ao salário do empregado, caso este fique no cargo por
mais de 10 anos. A proposta retira essa exigência, não incorporando mais a
gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.
– Homologação
de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória
Não haverá
mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou
Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano,
valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador.
– Demissão em
massa não precisará da concordância do sindicato
As dispensas
coletivas, também conhecidas como demissões em massa, não precisarão mais da
concordância do sindicato, podendo ser feitas diretamente pela empresa, da
mesma forma que se procederia na dispensa individual.
– Quem aderir
ao plano de demissão voluntária não poderá reclamar depois
A adesão a
plano de demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos
decorrentes da relação empregatícia. A menos que haja previsão expressa em
sentido contrário, o empregado não poderá reclamar direitos que entenda
violados durante a prestação de trabalho.
– Perder
habilitação profissional vai render demissão por justa causa
Foi criada
nova hipótese para rescisão por justa causa (quando o empregado não recebe
parte das verbas rescisórias, pois deu motivo para ser dispensado). Pela nova
previsão, nos casos em que o empregado perder a habilitação profissional,
requisito imprescindível para exercer sua atividade, tais como médicos, advogados
ou motoristas, isso será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.
– Acordo
poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado
Foi criada a
possibilidade de se realizar acordo, na demissão do empregado, para recebimento
de metade do aviso prévio indenizado. O trabalhador poderá movimentar 80% do
valor depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro
Desemprego.
– Arbitragem
poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas
Também foi criada a possibilidade de utilização da
arbitragem como meio de solução de conflito, quando a remuneração do empregado
for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da
Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).
– Contribuição
sindical será facultativa
A
contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto
para empregados quanto para empregadores.
– Duração da
jornada e dos intervalos poderá ser negociada
As regras
sobre duração do trabalho e intervalos passam a não serem consideradas como
normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da negociação
individual. Isso significa que poderão ser negociadas.
– Negociações
deixam de valer após atingirem prazo de validade
Atualmente,
uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo),
caso não haja nova norma, a negociação antiga continua valendo. Pela proposta
reformista isso deixa de acontecer. As previsões deixam de ser válidas quando
ultrapassam a validade da norma, não podendo mais ser aplicadas até uma nova
negociação.
– Quem perder
ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo
Fica
estabelecido que serão devidos honorários pagos aos advogados pela parte que
perde à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no
processo. Isso passa a valer até mesmo para beneficiário da Justiça Gratuita,
que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.
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