As ações que dizem respeito aos danos morais ganhou mais uma
vertente: o “bullying digital”. As comunicações sofreram grande modificação com
o avanço das redes sociais. Com a dinâmica do dia a dia, as pessoas passam cada
vez mais a se comunicar e a expressar suas opiniões através de redes sociais e
aplicativos.
O problema é que o registro do comentário, da curtida ou do
encaminhamento permanece lá e, além disso, pode vir a atingir uma proporção
inimaginável de pessoas.
Um comentário, curtida ou até compartilhamento de conteúdo
que possa ser considerado ofensivo pode trazer problemas para quem comentou,
compartilhou ou curtiu. Veja-se que não só responderia o autor do comentário original
como também aquele que também comentou, ou ainda meramente o repassou ou
curtiu. E o direito, que é dinâmico, começa a se deparar com questões como
essa.
Há grande probabilidade de responsabilização civil e penal
para quem comenta, curte ou compartilha, justamente por praticar ato que
supostamente atinge ou contribui para que seja atingida a honra da vítima
perante um número indeterminado de pessoas.
Não é demais lembrar que comentários, fotos, status, ou
fatos em redes sociais, por exemplo, já são usados e aceitos como prova em
larga escala em ações de família, reclamações trabalhistas, ações de
indenização e ações penais. Ou seja, este tipo de conduta virou prova escrita
irrefutável.
Todo o cuidado é pouco antes de se utilizar redes sociais ou
grupos em aplicativos para comentar, curtir ou compartilhar algo que tenha
potencial de atingir a honra de outra pessoa, pois não se sabe o número de
pessoas que terá acesso e como isto será utilizado.
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