Viajar está
na programação de muitos brasileiros no período das férias. No entanto, é
importante ficar atento sobre quais são os seus direitos e deveres na hora de
embarcar.
É preciso
tomar muito cuidado com as malas por causa do acúmulo de passageiros. Sempre existe
os mal intencionados para se aproveitar da situação. Então, se houver uma
situação de perda, extravio ou roubo, você deve buscar o balcão da polícia ou
da companhia aérea. Passado o check-in é dever de a companhia te indenizar ou
tomar as devidas providências. Sinalize muito bem sua bagagem. Deixe a
identificação visual, e qualquer situação que acontecer dirija-se ao balcão da
companhia para registrar um boletim de ocorrência administrativo.
Ao fazer a
reserva, salve todo o passo a passo da compra, faça ‘prints’ das telas, desde o
clique para a reserva até a confirmação. Isso serve como documento
comprobatório para eventuais problemas.
É direito de
o consumidor ter o serviço comprado descrito em detalhes. Se for hotel, no
documento deve conter: categorias do hotel, do serviço prestado, além do padrão
de conforto do quarto e se o serviço inclui alguma refeição e passeios. Se
incluir passeios, deve conter o endereço do local, horário de saída, duração e
horário de volta. Se for a passagem, deve conter: tipo de transporte, nome da
companhia, se vai ter translado, horário de saída e horário de chegada.
Para os pais
e mães que vão viajar nacionalmente com os filhos, mas desacompanhado do
parceiro, não é necessário nenhum documento. Porém, no caso de viagens
internacionais, se um dos pais estiver ausente na viagem é necessária uma
autorização especial a ser retirada junto à Polícia Federal. Se a viagem for
com algum parente, precisa sempre de autorização.
Quanto aos
embarques, o cliente deve ser avisado antecipadamente. A empresa é responsável
por comunicar as operações dos portões de embarque por forma de áudio, de forma
clara e que não confunda as pessoas. Do contrário, você tem direito a recorrer
judicialmente.
Caso seu voo
seja cancelado, você tem direito de reembolso de passagem e tarifas ou
remarcação para outra data.
O voucher é
um documento importante, pois confirma sua viagem e sua estada em hotéis. Nele
deve estar descrito os horários, períodos e todos os detalhes e especificações.
Isso é extremamente importante. Ao receber esses documentos, confirme se os
serviços contratados foram realmente iguais ao momento da compra.
É importante checar com conhecidos e amigos
que já usaram serviços de determinado fornecedor, conhecer a agência de
viagens, para ter noção da qualidade desses serviços.
Após a
escolha da agência de turismo ligue no hotel e na companhia aérea para ligar confirmação
dos serviços como reservas e passagens.
É importante saber a relação de documentos
oficiais característicos de cada modalidade de viagem (nacional ou
internacional) como RG, passaporte, vistos e declarações. Fique atento ao horário de chegada no aeroporto:
Nessa época do ano tem que tomar muito cuidado para chegar pelo menos com duas
horas de antecedência em casos de voos nacionais. Se o voo for internacional, a
antecedência é de 3 horas.
Procure
verificar se existe troca de aeronaves durante o voo e quanto tempo leva essa
parada para considerar se esse período não vai prejudicar o andamento da sua
viagem. Dependendo do horário, é possível descer do avião e ir para um hotel
descansar, fazer compras, mas tudo deve ser bem calculado. Também é importante
verificar se uma escala em outro país exige outro visto.
Se o voo atrasar
uma hora você tem direito a comunicação; de duas horas em diante você tem
direito a alimentação. Mais de quatro horas, a companhia aérea tem a obrigação
de acomodar o passageiro e nesse caso o consumidor também pode pedir reembolso.
Caso perca o
seu voo, a empresa não tem obrigação de te colocar em outro. No caso de
desistência, deverá avisar a companhia. A passagem pode ser remarcada ou
guardada para utilização em outro momento.
Caso ocorra algum tipo de situação que gere
danos morais ou materiais decorrentes de atrasos ou cancelamentos da companhia,
o consumidor pode pleitear o ressarcimento dos valores sofridos ou pedir o
abatimento do preço da passagem. Essas questões são resolvidas em audiências
conciliatórias.
Sempre leve
na sua bagagem de mão os bens mais importantes, como documentos, dinheiro,
joias e aparelhos eletrônicos. Leve também uma muda de roupas, pois caso tenha
problemas com sua bagagem, terá uma roupa para a emergência.
Lembre-se
sempre que, dependendo do transporte utilizado, você também pode reclamar para
o PROCON. Para isso é necessário ter documentos comprobatórios, fotos de
painéis e suas para provar que esteve no local, bem como testemunhas para futuro
contato. Se precisar de assistência especial é necessário informar a operadora
ou a empresa com pelo menos 48h de antecedência.
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