Um banco não tem o direito de tomar qualquer decisão referente à uma conta, seja corrente ou poupança.Isso vale para qualquer tipo de operação. A instituição não pode fazer transferências, saques ou qualquer outra operação, incluindo o bloqueio da própria conta sem uma justificativa. Nenhuma movimentação pode ser feita sem a autorização expressa do cliente. O único motivo para que esse fato aconteça é o bloqueio judicial em conta. Nestes casos, é necessária a emissão de uma ordem de um juiz em um processo.
Para que o bloqueio de uma conta seja efetivado é necessário que todo o processo esteja de acordo com as regras ditadas pelo Banco Central. Cabe ao BaCen recepcionar os pedidos que, na sua maioria, vêm do Poder Judiciário, para que cada solicitação seja analisada e transmitida como ordem à rede bancária referente ao pedido. Automaticamente o bloqueio é feito, pois se trata de um cumprimento de um pedido legal.
Além do bloqueio de conta, diante de um processo que envolve
questões financeiras, o juiz responsável pode protocolar solicitações de
informações sobre transferências de valores, mudança de contas, informações
sobre endereços, saldos, extratos, comunicação de falência ou extinção de
contas.
Para qualquer uma das solicitações, o setor responsável do Banco Central é quem faz o pedido e a intermediação do repasse de informações. O processo nunca é feito diretamente com o banco.
O Banco Central desenvolveu um sistema próprio para facilitar o bloqueio judicial de conta corrente. Chamado de Bacen Jud, o setor recebe todas as ordens judiciais e fica responsável pela transmissão das informações. Tudo é feito de forma eletrônica e todas as instituições financeiras credenciadas também possuem o sistema.Através do CPF ou CNPJ, o sistema consegue reconhecer com quais bancos a pessoa ou empresa tem algum vínculo e solicita que os valores sejam bloqueados. A conta ficará nessas condições até segunda ordem.
Para qualquer uma das solicitações, o setor responsável do Banco Central é quem faz o pedido e a intermediação do repasse de informações. O processo nunca é feito diretamente com o banco.
O Banco Central desenvolveu um sistema próprio para facilitar o bloqueio judicial de conta corrente. Chamado de Bacen Jud, o setor recebe todas as ordens judiciais e fica responsável pela transmissão das informações. Tudo é feito de forma eletrônica e todas as instituições financeiras credenciadas também possuem o sistema.Através do CPF ou CNPJ, o sistema consegue reconhecer com quais bancos a pessoa ou empresa tem algum vínculo e solicita que os valores sejam bloqueados. A conta ficará nessas condições até segunda ordem.
O bloqueio judicial não ocorre sem nenhum motivo, o cliente
é sempre avisado e o banco precisa estar disponível para dar qualquer
esclarecimento que seja necessário. Para realizar o desbloqueio da quantia em
conta, o processo necessário é o inverso: a liberação só é autorizada quando a
instituição financeira receber uma notificação formal da justiça. Somente
quando o correntista cumprir com suas obrigações pendentes será possível
retomar a movimentação da conta bancária.