O direito de
arrependimento surgiu no Código de Defesa do Consumidor (art. 49 da Lei
8.078/90) e mais recentemente no Decreto Nº 7.962, de 15 de Março de 2013, que
regulamenta os contratos de comércio pela internet.
Também
chamado de prazo de reflexão, esse instituto tem como objetivo proteger o
consumidor que, no momento da aquisição do produto ou serviço, não tem tempo
suficiente para avaliar se o negócio se adequava às suas necessidades,
permitindo que reflita e se arrependa do negócio em determinadas situações.
É importante
explicar que esse direito não é aplicado para todas as relações contratuais de
consumo, restringindo-se apenas a contratos feitos fora do estabelecimento
comercial.
Inicialmente
o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor foi pensado para as vendas
realizadas por telefone ou a domicílio, aquela de porta em porta. Foi depois
implementado nas compras pela internet.
A intenção
do legislador com a criação do dispositivo é proteger o consumidor contras as
chamadas práticas comerciais agressivas, onde o vendedor apela ao lado
emocional do consumidor ou reduz sua possibilidade de refletir melhor sobre a
proposta, como, por exemplo, o “somente hoje quem adquirir vai receber”, ou,
“somente as primeiras ligações ganharão um desconto”.
Já na
internet as práticas comerciais agressivas se verificam pelos spams nas caixas
de emails ou quando os sites de comprar registram uma pesquisa realizada
anteriormente pelo consumidor e ficam destacando esse produto ou serviço quando
o consumidor navega nos demais sites com os quais o vendedor possui contrato de
publicidade.
10 dicas para um consumo consciente
1) Não gaste
mais do que ganha – O limite dos gastos deve ser o da própria renda. Não
consegue ganhar mais? Então tem de gastar menos.
2) Saiba
quanto gasta – Quem não sabe quanto gasta, sempre gasta mais do que pode. Faça
anotações. Controle suas despesas durante algum período, inclusive as pequenas.
3) Exija
comprovante fiscal – É mais do que um simples pedaço de papel. Você assegura
seus direitos em caso de reclamação, ajuda a combater a sonegação, a gerar
empregos, impostos, além de facilitar o controle das suas próprias contas.
4) Conheça
(e exija) seus direitos – Leia o Código de Defesa do Consumidor pelos menos uma
vez. Nota fiscal, termo de garantia, cumprimento de prazos, controle de validade,
selos de certificação, boa qualidade e bom atendimento são itens pelos quais
você paga. Exija isso.
5) Controle
seu orçamento – Primeiro, faça um orçamento. Pode ser simples. Inclua todas as
receitas e despesas previstas. Depois, faça anotações, controles e compare os
valores orçados com os realizados. Vá ajustando com o passar do tempo. Este
item merece orientação e acompanhamento contínuo.
6) Não
compre por impulso – Planejamento e autocontrole são palavras-chaves. Para o supermercado,
faça lista de compras. Quando comprar vestuário, compre o que precisa. Dê mais
uma caminhada. Pesquise. Compare. Negocie. Valorize o seu dinheiro. Ficou em
dúvida? Não compre.
7) Compre
sempre à vista – Há muitas razões para isso: melhores preços e condições,
melhor atendimento, mais prazer, força de negociação. Mas a principal razão é
outra: quem compra à vista não se endivida.
8) Controle
a validade e a qualidade – A melhor maneira de preservar o dinheiro é não
desperdiçar. Boas compras ajudam a preservar seu dinheiro. Quer comprar? Alguém
quer vender. Use seu poder de consumidor. Exija qualidade.
9) Seja
responsável com o planeta – Valorize produtos de fornecedores certificados, de
baixo consumo, feitos com material reciclado ou reciclável. Ao descartar
produtos, seja seletivo, especialmente com pilhas, baterias e similares. Faça a
sua parte.
10) Seja
responsável com a sociedade – Na hora de escolher um produto ou fornecedor,
lembre-se de que por trás das falsificações, da informalidade, dos produtos de
origem desconhecida e da pirataria, pode haver crimes, trabalho escravo,
desemprego, desrespeito à natureza e à dignidade humana. Consumidor responsável
estimula e prestigia o comércio e a indústria responsáveis.
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