Para
alguns contribuintes, apesar de encontrarem-se na condição de isentos, a
lei fiscal exige que os mesmos emitam a chamada DIRF – Declaração de
Imposto de Renda.
É o caso do Microempreendedor Individual – MEI, que deverá entregar a DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Devem
ainda declarar a DIRF, no presente ano, as pessoas físicas residentes
no Brasil, as quais receberam rendimentos tributáveis (como pró-labore e
aluguéis), durante o ano de 2016, no valor superior a R$ 28.123,91.
Ademais,
é ainda obrigada a declarar a pessoa física que recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como
rendimentos de aplicações financeiras), cujo montante superar R$
40.000,00 (quarenta mil reais) no ano de 2016.
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