A
aposentadoria especial tem como fundamento a concessão do benefício chamado de
precoce para aqueles que trabalharam durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25
(vinte e cinco) anos em determinadas funções consideradas prejudiciais à saúde
ou integridade física.
A
Aposentadoria Especial foi instituída pela LOPS, lei 3.807/60, sendo que no ano
em que fora instituída, exigia-se limite mínimo de idade, cinquenta anos ou
mais, além de ter laborado com exposição a agentes nocivos. A lei nº 5.440-A/68
suprimiu a exigência da idade, o que permanece até hoje.
A mesma lei
provocou uma ampliação do benefício, estabelecendo-se uma série de privilégios
para categorias profissionais que não estavam expostas a qualquer tipo de
situação que prejudicassem a saúde do trabalhador.
O benefício
destaca que além do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem
intermitente, é de suma importância que o segurado esteja exposto aos agentes
químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde ou
integridade física, durante o lapso de 15, 20 ou 25 anos de exposição. A
eventual concessão de Aposentadoria Especial não exclui a responsabilidade do
empregador frente às técnicas de higiene e saúde do trabalhador.
Cabe salientar
que para este tipo de benefício não ocorre distinção de tempo de trabalho entre
homens e mulheres, pois todos devem cumprir o mesmo tempo de atividade sujeito
a agentes nocivos, para obtenção do benefício.
O segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes
nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais a
saúde ou integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a
concessão do benefício. É de suma importância o tempo de exposição para
observar o grau de nocividade do agente, a identificação da atividade como
nociva dependerá da relação com a intensidade do agente como o tempo total de
exposição, ou seja, quanto maior a concentração do agente nocivo, menor o tempo
necessário de exposição.
Na definição
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL os agentes nocivos se dividem em
categorias:
Físico – Os
ruídos, as vibrações, o calor, as pressões anormais, as radiações ionizantes,
etc.
Químicos – Os manifestados por nevoas, neblinas, poeiras,
fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho,
absorvidos pela via respiratória, bem como aqueles que forem passíveis de absorção
por meio de outras vias.
Biológicos –
Os micro-organismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus, etc.
Associação
de agentes – Mineração subterrânea, cuja atividade seja permanente em subsolo
de mineração frente à produção.