Quem nunca parou em um estacionamento e se deparou com um
recibo onde se lia: “Não nos responsabilizamos pelos veículos e por objetos
deixados em seu interior”. Por força do Código de Defesa do Consumidor a
tentativa de anular não exonera a responsabilidade do estabelecimento em
questão. Cabe ao fornecedor do serviço de estacionamento aos seus clientes
(supermercado, shopping, etc), independente de ser pago, responder por furto,
roubo e danos, em razão do dever de segurança que assumiu.
Da mesma forma, os serviços de manobristas oferecidos em
eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como “valet service”, também
são responsáveis por qualquer dano. No entanto, essa responsabilidade é
dividida entre o estabelecimento (estacionamento) e o prestador de serviços (de
manobristas).
Como surgiram muitos desses casos na justiça, o Superior
Tribunal de Justiça (STF) editou a Súmula 130. A Súmula, nada mais é que um
resumo de entendimentos de um grupo de juízes baseado em várias decisões iguais
sobre o mesmo assunto. Nela está escrito que: “a empresa responde, perante o
cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu
estabelecimento”.
Também há previsão do assunto no Código de Defesa do
Consumidor, artigo 14 e 15. A utilização do aviso aos consumidores é ilegal
perante o CDC (Código de Defesa do Consumidor), onde a placa informativa é
considerada uma cláusula abusiva, portanto, nula.
Para o consumidor resguardar seus direitos, o primeiro passo
é guardar o ticket de estacionamento (prova da relação de guarda do veículo no
dia e hora lá referidos). É importante ter em mãos o horário de entrada e saída
do estacionamento. Tais informações provam que o veículo ficou sob
responsabilidade da empresa durante o período da ocorrência do dano. Caso o
estabelecimento não fornecer ticket, faça um Boletim de Ocorrência, tire fotos
do local, solicite as imagens do circuito interno de TV e, até mesmo, busque
testemunhas do evento danoso.
Em casos de furto ou roubos dentro de estacionamentos, o
consumidor lesado deve primeiramente procurar uma delegacia mais próxima e
registrar um Boletim de Ocorrência, como forma de comprovar furto ou dano ao
veículo. Em seguida, deve mandar carta com Aviso de Recebimento à empresa
administradora do estacionamento, exigindo a reparação dos danos. A reclamação
deverá ser feita por escrito, relatando o fato e o valor dos prejuízos
sofridos. Se isso não adiantar, procure um advogado para acionar a empresa
judicialmente.